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Artigo 27.ºColaboração com os cuidados de saúde primários

Vigente desde: 14/12/2021
1 -Os serviços de saúde mental celebram com os cuidados de saúde primários da mesma área de influência protocolos que assegurem uma colaboração regular no desenvolvimento de programas de promoção e prevenção da saúde mental e na prestação de cuidados de saúde mental à população.
2 -Os protocolos referidos no número anterior devem definir os princípios orientadores da colaboração a desenvolver na área de treino e formação em saúde mental, na supervisão e seguimento de casos e na referenciação de doentes.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/2021