O processo de integração de cuidados de saúde mental de nível local nos serviços locais de saúde mental, referido na alínea a) do artigo 25.º, deve estar concluído até ao final de 2025.
Artigo 32.º — Integração de cuidados de nível local nos serviços locais de saúde mental
Vigente desde: 14/12/2021
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