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Artigo 33.ºLegislação subsidiária

Vigente desde: 14/12/2021
Sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei, os serviços de saúde mental regem-se pelo disposto na legislação aplicável aos estabelecimentos hospitalares integrados no SNS, bem como na legislação específica das carreiras dos profissionais de saúde.

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Vigente desde: 14/12/2021