Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 19/04/2007
O presente decreto-lei institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada, nos termos legalmente previstos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/04/2007