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Artigo 11.ºSucessão

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
As DRC sucedem nas atribuições:
a) Do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P., relativas às ações regionais e locais de salvaguarda e acompanhamento do património arqueológico, da emissão de parecer sobre os planos, projetos, trabalhos e intervenções nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação e respetivo acompanhamento e fiscalização, exceto nas zonas de proteção dos imóveis afetos à DGPC;
b) Do Instituto dos Museus e Conservação, I. P., relativas ao Museu Abade do Baçal, Museu Alberto de Sampaio, Paço dos Duques, Museu dos Biscainhos, Museu D. Diogo de Sousa, Museu de Lamego, Museu de Etnologia do Porto, Museu da Terra de Miranda, Museu de Aveiro, Museu Francisco Tavares Proença Júnior, Museu da Guarda, Museu da Cerâmica, Museu José Malhoa, Museu Etnográfico e Etnológico Dr. Joaquim Manso e Museu de Évora.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2024