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Artigo 8.ºMapa de cargos de direção

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa do anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2024