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Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 21/07/2014
1 -Estão abrangidas pelas obrigações relativas à emissão de faturação detalhada as entidades gestoras de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, incluindo os geridos através de parcerias públicas, nas suas relações com os utilizadores finais destes serviços.
2 -Estão ainda abrangidas pelas obrigações previstas no número anterior as entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal em gestão delegada ou concessionada, relativamente às atividades referidas no número anterior quando prestadas a utilizadores finais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/07/2014