1 -As faturas relativas aos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos prestados pelas entidades referidas no número anterior devem apresentar um formato e utilizar uma linguagem simples e explícita que facilitem a sua leitura e a compreensão da decomposição das componentes do custo associados.
2 -Quando os serviços referidos no número anterior sejam prestados por entidades gestoras distintas, estas devem procurar celebrar entre si acordos no sentido de apresentarem ao utilizador final faturas consolidadas.