Para além da sujeição aos deveres previstos na LTFP, a que se referem designadamente os artigos 70.º e 73.º da referida lei, e ao regime geral de incompatibilidades e impedimentos aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, os trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização estão ainda obrigados aos seguintes deveres especiais:
a) Dever de integridade, agindo com honestidade e justiça no respeito do interesse público que representam, abstendo-se da prática de atos quando surgir um conflito de interesses;
b) Dever de sigilo profissional, não revelando factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções;
c) Dever de permanência, previsto no artigo seguinte.