1 -As funções inerentes à designação das carreiras ou categorias ora extintas são densificadas através da caracterização dos postos de trabalho, previstos nos mapas de pessoal, em função da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar.
2 -A descrição pormenorizada das tarefas e funções correspondentes às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho consta de regulamento interno do órgão ou serviço.