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Artigo 9.ºCaracterização de postos de trabalho

Vigente desde: 20/08/2019
1 -As funções inerentes à designação das carreiras ou categorias ora extintas são densificadas através da caracterização dos postos de trabalho, previstos nos mapas de pessoal, em função da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar.
2 -A descrição pormenorizada das tarefas e funções correspondentes às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho consta de regulamento interno do órgão ou serviço.

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Em vigor desde 20/08/2019