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Artigo 22.ºAgência para o Clima, I. P., e Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Vigente desde: 26/12/2024
1 -A criação e a lei orgânica da Agência para o Clima, I. P., constam de diploma próprio.
2 -A criação e a lei orgânica da Direito Europeu e Internacional do Ministério dos Negócios Estrangeiros constam de diploma próprio.

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Em vigor desde 26/12/2024