São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a DGDIE, o exercício de funções na Divisão de Contencioso e nos Serviços de Apoio Jurídico, predominantemente em matérias de apoio à gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso europeu, bem como apoio no âmbito da aplicação de legislação europeia na área das atribuições da SG.
Artigo 8.º — Critérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigente desde: 26/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2024