Os formadores que ministrem formação à distância, devem:
- a)Verificar o cumprimento por parte dos formandos dos deveres previstos no presente artigo, terminando a sessão de qualquer formando que os incumpra e que perturbe o bom funcionamento da sessão de formação;
- b)Registar eletronicamente as presenças e ausências dos formandos, que pode ser substituído pelo registo da entrada e saída dos formados na plataforma, assim como os sumários das sessões;
- c)Extrair da plataforma de formação à distância o relatório das presenças dos formandos e arquivá-lo no dossier técnico pedagógico eletrónico;
- d)Comportar-se com urbanidade nas suas relações com os formandos e agentes de fiscalização;
- e)Colaborar com o IMT, I. P., no exercício da sua atividade de fiscalização e acompanhamento.