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Artigo 9.ºDireitos dos formandos

Vigente desde: 05/12/2023
Os formandos inscritos nas ações de formação têm direito a:
a) Receber a formação com qualidade e de acordo com os objetivos, programa, metodologia e calendário estabelecidos pela entidade formadora;
b) Sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo anterior, requerer junto da entidade formadora o apoio, nomeadamente informático, de que careçam para poder participar na ação de formação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2023