Os formandos inscritos nas ações de formação têm direito a:
a) Receber a formação com qualidade e de acordo com os objetivos, programa, metodologia e calendário estabelecidos pela entidade formadora;
b) Sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo anterior, requerer junto da entidade formadora o apoio, nomeadamente informático, de que careçam para poder participar na ação de formação.