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Artigo 10.ºFiscalização

Vigente desde: 05/12/2023
1 -As entidades formadoras devem disponibilizar ao IMT, I. P., acesso às plataformas de formação à distância.
2 -Os trabalhadores do IMT, I. P., com funções de fiscalização que acedam a ações de formação à distância em curso devem sinalizar a sua presença assim que entrarem na plataforma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2023