1 -Sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei, a DGAE e o GEE são extintos, por fusão, em diploma próprio, sucedendo-lhes nas suas atribuições a Direção-Geral da Economia (DGE).
2 -A criação e a lei orgânica da DGE constam de diploma próprio.
3 -As atribuições transferidas e respetivos trabalhadores, nos termos do presente decreto-lei, para DGAE e GEE são transitoriamente prosseguidas por estas entidades até à criação da DGE.