São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a SG-Gov, o exercício de funções:
a) Na Divisão de Gestão de Contratação e Património, predominantemente em matéria relacionada com:
i) A aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;
ii) A gestão do património imobiliário, através da Unidade de Gestão Patrimonial, competindo-lhe a administração de todos os edifícios afetos à atividade da SG, bem como dos serviços, entidades e estruturas a quem presta apoio;
iii) A gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como aos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
b) No Núcleo de Relações Públicas e na Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, predominantemente nas seguintes matérias:
i) Apoio aos membros do Governo e respetivos gabinetes no âmbito das atividades de comunicação e relações públicas;
ii) Colaboração e apoio na prestação de informações dirigidas pelo público ao membro do Governo responsável pela área da economia;
c) Na Divisão de Administração de Pessoal, predominantemente em matéria de processamento de remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
d) Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, predominantemente nas seguintes matérias:
i) Relacionadas com o estudo, programação e coordenação da aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a formação profissional no âmbito do Ministério;
ii) Processamento de remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
e) No Núcleo de Gestão e Controlo, predominantemente em matéria de elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;
f) Na Divisão de Gestão de Contratação e Património, na Divisão de Gestão Financeira e na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, predominantemente em matéria de prestação de apoio administrativo e logístico no âmbito do Compete 2030;
g) No Núcleo de Gestão de Políticas de Segurança Informática, na Direção de Serviços de Sistemas de Informação, na Divisão de Tecnologias de Informação e na Divisão de Administração de Sistemas, predominantemente em matérias relacionadas com a gestão das infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação, em matéria de cibersegurança;
h) No Núcleo de Expediente e Documentação, predominantemente em matérias relacionadas com a publicação no Diário da República dos atos legislativos e administrativos;
i) De secretariado;
j) De condução de viaturas.