São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a ESPAP, I. P., o exercício de funções:
a) Na Divisão de Gestão de Contratação e Património, predominantemente em matéria de aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os demais serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
b) Na Unidade Ministerial de Compras;
c) Na Direção de Serviços de Contratação Pública e Património;
d) Na Divisão de Administração de Pessoal, predominantemente nas seguintes matérias:
i) Processar remunerações e outros abonos para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
ii) Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
e) Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, predominantemente nas seguintes matérias:
i) Processamento de remunerações e outros abonos dos demais serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
ii) Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
iii) Assegurar e acompanhar os procedimentos de seleção e recrutamento, bem como executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho, para serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
f) No Núcleo de Gestão de Receitas e Contas Correntes;
g) No Núcleo de Gestão de Cobrança de Receita e Pagamentos;
h) No Núcleo de Gestão e Controlo, predominantemente em matéria de prestação centralizada de serviços comuns nos domínios da gestão dos recursos financeiros, nomeadamente dos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
i) Na Direção de Serviços Financeiros;
j) Na Divisão de Gestão Financeira;
k) No Núcleo de Gestão de Políticas de Segurança Informática;
l) No Núcleo de Suporte ao Utilizador;
m) Na Direção de Serviços de Sistemas de Informação, na Divisão de Tecnologias de Informação e na Divisão de Administração de Sistemas, predominantemente em matérias relacionadas com a necessidade de assegurar a rede informática e demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º;
n) No Núcleo de Gestão de Projetos e Apoio à Contratação;
o) No Núcleo de Microinformática e Sistemas;
p) No Núcleo de Infraestrutura e Base de Dados;
q) Na Divisão de Estruturas de Comunicação e Segurança;
r) No Núcleo de Gestão de Redes e Comunicações.