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Artigo 7.ºCritérios de seleção de pessoal para o Centro Jurídico do Estado

Vigente desde: 26/12/2024
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para o CEJURE o exercício de funções na Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso, predominantemente em matérias de prestação de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso, aos membros do Governo bem como aos demais serviços, entidades e outras estruturas a que a SG presta apoio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/12/2024