São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para o CEJURE o exercício de funções na Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso, predominantemente em matérias de prestação de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso, aos membros do Governo bem como aos demais serviços, entidades e outras estruturas a que a SG presta apoio.
Artigo 7.º — Critérios de seleção de pessoal para o Centro Jurídico do Estado
Vigente desde: 26/12/2024
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