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Artigo 9.ºCritérios de seleção de pessoal para o Gabinete de Estratégia e Estudos

Vigente desde: 26/12/2024
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para o GEE o exercício de funções:
a) No Núcleo de Planeamento Organizacional;
b) Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, predominantemente nas seguintes matérias:
i) Apoiar, no âmbito do processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, SIADAP 2 e 3, os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio, assegurando a elaboração do relatório síntese da sua aplicação ao nível do Ministério;
ii) Colaborar na elaboração dos orçamentos no âmbito da sua área de competências e colaborar na elaboração e gestão dos mapas de pessoal dos demais serviços;
iii) Elaborar o balanço social dos serviços, entidades e estruturas a quem a SG presta serviços;
c) Na Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão e no Núcleo de Gestão e Controlo, predominantemente em matérias relacionadas com o exercício das funções de entidade coordenadora do programa orçamental, bem como assegurar a informação financeira e orçamental requerida e de reporte obrigatório, a ser prestada por todos os serviços, organismos e outras entidades do Ministério.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/12/2024