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Artigo 10.ºCritérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

Vigente desde: 26/12/2024
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a DGLAB o exercício de funções:
a) Na Divisão de Gestão de Contratação e Património, predominantemente em matéria de gestão e disponibilização do acervo de objetos relativos a factos históricos;
b) Na Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, predominantemente nas seguintes matérias:
i) Gestão do arquivo histórico;
ii) Gestão e disponibilização do acervo de objetos e documentos relativos a factos históricos;
iii) Recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
c) No Núcleo de Expediente e Documentação;
d) No Núcleo de Biblioteca e Arquivo Histórico.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/12/2024