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Artigo 5.ºCausas de cessação

Vigente desde: 14/07/2005
A dispensa de pagamento da taxa contributiva cessa nos seguintes casos:
a) Termo do período de concessão;
b) Falta de pagamento no prazo do respectivo vencimento de qualquer das prestações para a regularização da situação devedora.

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Em vigor desde 14/07/2005