1 -A CSF é presidida pelo presidente da junta de freguesia, que dinamiza e convoca o respectivo plenário.
2 -Caso se verifique a impossibilidade da assunção da presidência pelo presidente da junta de freguesia, esta é assumida por um dos membros da CSF, eleito, de dois em dois anos, pela maioria das entidades que a compõem, tendo a junta de freguesia de indicar um representante para a CSF.
3 -A CSF elege, de entre os seus membros, um elemento que substitua o presidente nos seus impedimentos.