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Artigo 19.ºFormas de funcionamento das CSF

Vigente desde: 14/06/2006
1 -As CSF funcionam em plenário, composto pelos representantes de todos os seus membros.
2 -Sempre que necessário para o bom exercício das suas competências, as CSF podem constituir um núcleo executivo e designar os grupos de trabalho tidos por adequados.

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Em vigor desde 14/06/2006