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Artigo 27.ºFuncionamento do núcleo executivo

Vigente desde: 14/06/2006
1 -O núcleo executivo é composto por número ímpar de elementos, não inferior a três e não superior a sete.
2 -Integram obrigatoriamente o núcleo executivo representantes da segurança social, da câmara municipal e de uma entidade sem fins lucrativos eleita entre os parceiros deste grupo.
3 -Os elementos do núcleo executivo não abrangidos pelo n.º 1 são eleitos pelos CLAS de dois em dois anos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2006