1 -Compete ao núcleo executivo:
a)Elaborar o regulamento interno do CLAS;
b)Executar as deliberações do CLAS;
c)Elaborar proposta do plano de actividades anual do CLAS e do respectivo relatório de execução;
d)Assegurar a coordenação técnica das acções realizadas no âmbito do CLAS;
e)Elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respectivos planos de acção anuais;
f)Proceder à montagem de um sistema de informação que promova a circulação de informação entre os parceiros e a população em geral;
g)Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
h)Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do CLAS delibere constituir;
i)Promover acções de formação para os parceiros, de acordo com as necessidades existentes;
j)Acompanhar a execução dos planos de acção anuais;
l)Elaborar os pareceres e relatórios solicitados pelo CLAS;
m)Estimular a colaboração activa de outras entidades, públicas ou privadas, na prossecução dos fins do CLAS;
n)Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
o)Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais, tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.
2 -No exercício das suas competências, o núcleo executivo pode solicitar a colaboração de outras entidades que compõem o CLAS.