1 - Constituem, entre outros, direitos dos membros do CLAS:
a) Estar representado em todas as reuniões plenárias do CLAS;
b) Ser informado, pelos restantes membros do CLAS, de todos os projectos, medidas e programas de intervenção social da mesma área territorial;
c) Aceder a toda a informação produzida no âmbito das actividades do CLAS.
2 - Constituem, entre outros, deveres dos membros do CLAS:
a) Informar os restantes parceiros do CLAS acerca de todos os projectos, medidas e programas de intervenção social da mesma área territorial;
b) Garantir a permanente actualização da base de dados local;
c) Participar activamente na realização e actualização do diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e planos de acção;
d) Colaborar, mediante disponibilização dos recursos existentes, na elaboração, implementação e concretização do plano de acção.
3 - O não cumprimento dos deveres referidos no n.º 2 em prazo razoável determina a suspensão temporária ou definitiva, nos termos a definir no regulamento interno do CLAS.