1 -No plano local devem ser tomadas iniciativas que promovam a articulação coerente dos órgãos da rede social com outros órgãos de parceria com intervenções especializadas, tendo em vista a sua progressiva integração.
2 -Nos casos em que existam gabinetes descentralizados, institucionais ou em regime de parceria, destinados à promoção da igualdade de género, os órgãos locais da rede social estabelecem com estes adequadas formas de cooperação.