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Artigo 34.ºPlaneamento integrado e participado

Vigente desde: 14/06/2006
O processo de planeamento integrado de intervenção no âmbito da rede social tem como objectivos a cobertura equitativa e adequada de serviços e equipamentos e a rentabilização dos recursos locais e tem como finalidade o desenvolvimento social local através:
a) Do diagnóstico social (DS);
b) Do plano de desenvolvimento social (PDS);
c) Do plano de acção;
d) Do sistema de informação (SI).

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Em vigor desde 14/06/2006