As acções desenvolvidas no âmbito da rede social, bem como o funcionamento de todos os seus órgãos, orientam-se pelos princípios da subsidiariedade, integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género.
Artigo 4.º — Princípios de acção da rede social
Vigente desde: 14/06/2006
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Em vigor desde 14/06/2006