Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºPrincípios de acção da rede social

Vigente desde: 14/06/2006
As acções desenvolvidas no âmbito da rede social, bem como o funcionamento de todos os seus órgãos, orientam-se pelos princípios da subsidiariedade, integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2006