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Artigo 5.ºPrincípio da subsidiariedade

Vigente desde: 14/06/2006
No quadro do funcionamento da rede social, as decisões são tomadas ao nível mais próximo das populações e só depois de explorados todos os recursos e competências locais se apela a outros níveis sucessivos de encaminhamento e resolução de problemas.

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Em vigor desde 14/06/2006