O anexo iii do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, é alterado do seguinte modo:
a) Na primeira parte, o número de ordem 10 é suprimido;
b) Na primeira parte, na col.
«c»
do número de ordem 14, a alínea a) é suprimida;
c) Na primeira parte, são acrescentados os números de ordem 185 a 188, constantes do anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
d) Na segunda parte, os números de ordem 57, 59 e 60 são suprimidos.