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Artigo 12.ºIsenção de licenciamento e de taxas

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
As obras promovidas pela DGPC nos imóveis que lhe estejam afetos e nos serviços dependentes estão isentas de licenciamento ou autorização e do pagamento de quaisquer taxas.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2024