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Artigo 13.ºSucessão

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
A DGPC sucede nas atribuições:
a) Do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P., com exceção das atribuições nos domínios das ações regionais e locais de salvaguarda e acompanhamento do património arqueológico, nas relativas à emissão de parecer sobre os planos, projetos, trabalhos e intervenções nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação que não lhe estejam afetos e no domínio do acompanhamento e fiscalização das obras e intervenções em imóveis situados naquelas zonas de proteção;
b) Do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., com exceção das atribuições relativas ao Museu Abade do Baçal, Museu Alberto de Sampaio, Paço dos Duques, Museu dos Biscainhos, Museu D. Diogo de Sousa, Museu de Lamego, Museu de Etnologia do Porto, Museu da Terra de Miranda, Museu de Aveiro, Museu Francisco Tavares Proença Júnior, Museu da Guarda, Museu da Cerâmica, Museu José Malhoa, Museu Etnográfico e Etnológico Dr. Joaquim Manso e Museu de Évora;
c) Da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo nos domínios da salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial e do apoio a museus;
d) Da Comissão para o Património Cultural Imaterial nos domínios das competências instrutórias e decisórias;
e) Da Biblioteca Nacional de Portugal relativas à Biblioteca da Ajuda.

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Revogado desde 01/01/2024