Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºCritérios de seleção do pessoal

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da Direção-Geral do Património Cultural:
a) O desempenho de funções no Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P., exceto nas ações regionais e locais de salvaguarda e acompanhamento do património arqueológico;
b) O desempenho de funções no Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., exceto no Museu do Abade de Baçal, Museu Alberto de Sampaio, Paço dos Duques, Museu dos Biscainhos, Museu D. Diogo de Sousa, Museu de Lamego, Museu de Etnologia do Porto, Museu da Terra de Miranda, Museu de Aveiro, Museu Francisco Tavares Proença Júnior, Museu da Guarda, Museu da Cerâmica, Museu José Malhoa, Museu Etnográfico e Etnológico Dr. Joaquim Manso e Museu de Évora;
c) O desempenho de funções na Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, nos domínios da salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial e do apoio a museus;
d) O desempenho de funções na Biblioteca da Ajuda da Biblioteca Nacional de Portugal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2024