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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 22/06/2015
O presente decreto-lei aplica-se a quem pretenda exercer a atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento de amas ou mediante contratualização da prestação de serviços diretamente com os pais ou com quem exerça as responsabilidades parentais (família)...

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Em vigor desde 22/06/2015