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Artigo 3.ºConceito de ama

Vigente desde: 22/06/2015
A ama é a pessoa que, mediante pagamento pela atividade exercida, cuida na sua residência de crianças até aos três anos de idade ou até atingirem a idade de ingresso nos estabelecimentos de educação pré-escolar, por tempo correspondente ao período de trabalho ou impedimento da família.

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Em vigor desde 22/06/2015