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Artigo 24.ºPrestação de cuidados

Vigente desde: 22/06/2015
1 -A ama assegura à criança cuidados individualizados ao nível do apoio na alimentação, da saúde, da higiene e do descanso, proporcionando atividades de acordo com as idades, motivações e interesses das crianças.
2 -A prestação dos cuidados deve ser desenvolvida no contexto de uma relação afetiva que garanta o desenvolvimento integral da criança, da sua personalidade e potencialidades.

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Em vigor desde 22/06/2015