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Artigo 29.ºContraordenações por falta de autorização para o exercício da atividade

Vigente desde: 22/06/2015
Constitui contraordenação, punível com coima de (euro) 935,00 a (euro) 3 740,00, o exercício da atividade de ama que não se encontre titulada com a respetiva autorização, nos termos do artigo 13.º

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Em vigor desde 22/06/2015