Constitui contraordenação, punível com coima de (euro) 935,00 a (euro) 3 740,00, o exercício da atividade de ama que não se encontre titulada com a respetiva autorização, nos termos do artigo 13.º
Artigo 29.º — Contraordenações por falta de autorização para o exercício da atividade
Vigente desde: 22/06/2015
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