1 -Simultaneamente com a coima pode ser determinada, como sanção acessória, a interdição do exercício da atividade de ama.
2 -A sanção referida no número anterior tem a duração máxima de dois anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva.
3 -A interdição da atividade é tornada pública através de divulgação no sítio na Internet da segurança social.