Saltar para o conteúdo principal

Artigo 34.ºInstrução dos processos e aplicação das coimas e sanções acessórias

Vigente desde: 22/06/2015
1 -A instrução dos processos de contraordenação é da competência dos serviços do ISS, I. P.
2 -A decisão dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas e sanções acessórias é da competência do conselho diretivo do ISS, I. P.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/06/2015