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Artigo 4.ºObjetivos

Vigente desde: 22/06/2015
1 -A atividade desenvolvida pela ama visa proporcionar à criança, em colaboração com a família:
a)Um ambiente seguro e familiar;
b)As condições adequadas ao seu desenvolvimento integral, num ambiente de segurança física e afetiva;
c)Os cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar.
2 -A atividade desenvolvida pela ama visa, ainda, facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar da criança.

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Em vigor desde 22/06/2015