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Artigo 5.ºRegulamentos

Vigente desde: 12/06/2003
Compete ao ICP-ANACOM, nos termos dos respectivos Estatutos, emitir os regulamentos que se mostrarem necessários à aplicação do regime previsto nas bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, e no Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio.

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Versão 1

Vigente desde: 12/06/2003