Qualquer pessoa pode pedir certidões dos actos de registo e dos documentos arquivados, bem como obter informações verbais ou escritas sobre o conteúdo de uns e de outros.
Artigo 104.º — Carácter público do registo
Vigente desde: 04/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2008