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Artigo 105.ºPesquisas

Vigente desde: 04/07/2008
1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior apenas os funcionários da repartição poderão consultar os livros, fichas e documentos, de harmonia com as indicações dadas pelos interessados.
2 -Podem ser passadas cópias integrais ou parciais não certificadas, com o valor de informação, dos registos e despachos e de quaisquer documentos.

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Em vigor desde 04/07/2008