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Artigo 122.ºEfeitos da rectificação

Vigente desde: 04/07/2008
A rectificação do registo não prejudica os direitos adquiridos a título oneroso por terceiros de boa fé, se o registo dos factos correspondentes for anterior ao registo da rectificação ou da pendência do respectivo processo.

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Em vigor desde 04/07/2008