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Artigo 123.ºPedido de rectificação

Vigente desde: 04/07/2008
1 -No pedido de rectificação devem ser especificados os fundamentos e a identidade dos interessados.
2 -O pedido de rectificação é acompanhado dos meios de prova necessários e do pagamento dos emolumentos devidos.
3 -Constitui causa de rejeição do pedido a falta de pagamento dos emolumentos devidos, aplicando-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 66.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/07/2008