Saltar para o conteúdo principal

Artigo 124.ºConsentimento dos interessados

Vigente desde: 04/07/2008
Se a rectificação tiver sido requerida por todos os interessados, é rectificado o registo, sem necessidade de outra qualquer formalidade, quando se considere, em face dos documentos apresentados, estarem verificados os pressupostos da rectificação pedida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2008