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Artigo 132.ºDecisão do recurso

Vigente desde: 04/07/2008
1 -Recebido o processo, o juiz ordena a notificação dos interessados para, no prazo de 10 dias, impugnarem os fundamentos do recurso.
2 -Não havendo lugar a qualquer notificação ou findo o prazo a que se refere o número anterior, vai o processo com vista ao Ministério Público.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2008