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Artigo 50.ºHipoteca legal e judicial

Vigente desde: 04/07/2008
O registo de hipoteca legal ou judicial é feito com base em certidão do título de que resulta a garantia, se o serviço de registo não conseguir aceder à informação necessária por meios electrónicos e, tratando-se de prédio não descrito, em declaração que identifique os bens.

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Em vigor desde 04/07/2008